alarme residencal intelbras1280x500
Banner_alarme intelbras serie8000_1280x500
familia feliz mmifoseg1280x500
logo mminfoseg com camera1280x500
segurança-eletronica cftv1280x500
sistemas de ssegurança1280x500
aluguel alarmes
previous arrowprevious arrow
next arrownext arrow
Shadow

Quais os principais cuidados para escolher um fornecedor de segurança eletrônica?

Quais os principais cuidados para escolher um fornecedor de segurança eletrônica?

No ambiente corporativo, principalmente na indústria ou em empresas que trabalham com sistemas de certificação da qualidade, é muito comum e exigível que só se contrate fornecedores e prestadores de serviço que estejam sob uma qualificação prévia. Esta qualificação envolve questões documentais, financeiras, normas técnicas e até visitas de avaliação.

O que não é tão comum, mas deveria, é esta preocupação estar presente também na contratação de fornecedores em médias e pequenas empresas e até condomínios residenciais.

O cuidado e exigências com quem se contrata, principalmente para prestação de serviços, precisa fazer parte do roteiro do contratante não só para garantir a qualidade do produto ou serviço prestado, mas também para resguardá-lo de responsabilidades trabalhistas, civis e ambientais, de acordo com a atividade em questão e não raro, da possibilidade de contratar e não ter a sua instalação realizada ou produto entregue.

Especificamente para área de segurança eletrônica, onde atua a MMINFOSEG a mais de 6 anos, algumas normas regulatórias e de certificações técnicas podem garantir maior assertividade e segurança na contratação destes serviços. Citaremos a seguir algumas exigências que deveriam sempre acompanhar a escolha de um prestador destes serviços, pois é muito comum que estas equipes técnicas estejam sujeitas a alguns riscos ocupacionais e se a empresa contratada não estiver adequada às normas regulatórias, o risco estará aumentado inclusive para o contratante, podendo gerar acidentes de trabalho, danos em instalações já existentes, um curto circuito ou até mesmo um incêndio durante as atividades.

Muito além das questões legais, atenção deve ser dada também a capacidade técnica e nível de especialização do contratado, visto que as diversas marcas e tecnologias diferentes disponíveis no mercado exigem que os técnicos tenham conhecimento e certificação técnica para a realização de cada implantação. Estas certificações são adquiridas com cursos de formação e treinamentos ministrados pelos próprios fabricantes de cada marca.

O conhecimento exigido para uma ideal instalação de CFTV ou controle de acesso, percorre áreas diversas como eletrônica, cabeamento, tecnologia da informação, e o expertise da empresa e da sua equipe farão toda a diferença.

Hoje em dia não é rara a ocorrência de problemas causados por contratações irregulares e que são julgadas pelos artigos 932 e 942 do Código Civil (2002) que trata da Responsabilidade Civil, incluindo a responsabilidade solidária quando o contratante se omite da exigência necessária para o correto cumprimento dos trabalhos, respondendo este também por ações trabalhistas e de reparação de bens.

Sendo assim, torna-se recomendável a observação às seguintes exigências na contratação dos serviços de segurança eletrônica:

– Certificações técnicas da equipe de instalação;

– Prestador de serviço devidamente registrado no CREA – Conselho responsável pela fiscalização das obras, o que possibilita a apresentação de uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)de execução em todas as obras contratadas.

– Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de controle médico e de saúde ocupacional da empresa (PCMSO), bem como da execução e utilização dos Equipamentos de Proteção Individual Previstos no Programa;

– Registro e Cumprimento das Normas Regulamentares (NRs) pertinentes a cada atividade que será executada, como por exemplo:

  • NR 01: Regulamenta as ordens de serviço, neste caso, para orientações/treinamentos sobre riscos e boas práticas nas atividades de instalação e manutenção dos equipamentos;
  • NR 11: Regulamenta a movimentação em plataformas;
  • NR 18: Utilização de EPIS em obras civis;
  • NR 35: Regulamenta o trabalho em altura;

E claro, além das questões legais, é uma prática bastante interessante na contratação de um prestador destes serviços a observação e até contato/visita com outros clientes deste prestador, o que possibilita ver na prática outros trabalhos dele. E sempre que possível, procure visitar a empresa que se pretende contratar, isso irá com certeza ajudar na melhor qualificação e escolha do fornecedor.

Facebook
YouTube
Instagram
%d blogueiros gostam disto: